Estado do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade de descupinização

Lei determina que o tratamento contra cupins (descupinização) seja obrigatório toda construção nova ou obras realizadas por empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estado do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade de descupinização

Desde 12 de dezembro de 2017 está valendo a lei nº 7806  para o estado do Rio de Janeiro, que estabelece diretrizes visando o cumprimento das boas práticas operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.

O Artigo 4º determina que toda construção nova ou obras realizadas por empresas no Estado do Rio de Janeiro deverão contratar empresas credenciadas e licenciadas pelo INEA para realizar o tratamento contra cupins também chamado de cinturão químico com garantia mínima de 2 anos.

O Artigo 5º informa que todos os estabelecimentos citados no Art. 3º da Lei 7806 serão obrigados a realizar os serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O controle de vetores e pragas urbanas é um conjunto de ações preventivas e corretivas com periodicidade minimamente mensal, visando a impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam em residências, condomínios , indústrias e comércios de modo geral.

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