Estado do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade de descupinização
Lei determina que o tratamento contra cupins (descupinização) seja obrigatório toda construção nova ou obras realizadas por empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Desde 12 de dezembro de 2017 está valendo a lei nº 7806 para o estado do Rio de Janeiro, que estabelece diretrizes visando o cumprimento das boas práticas operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.
O Artigo 4º determina que toda construção nova ou obras realizadas por empresas no Estado do Rio de Janeiro deverão contratar empresas credenciadas e licenciadas pelo INEA para realizar o tratamento contra cupins também chamado de cinturão químico com garantia mínima de 2 anos.
O Artigo 5º informa que todos os estabelecimentos citados no Art. 3º da Lei 7806 serão obrigados a realizar os serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O controle de vetores e pragas urbanas é um conjunto de ações preventivas e corretivas com periodicidade minimamente mensal, visando a impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam em residências, condomínios , indústrias e comércios de modo geral.
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